quarta-feira, 20 de maio de 2009

S. CLEMENTE DE ROMA E A EPISTULA AD CORINTHIOS (c. 96 d.C): apelo à obediência e unidade eclesial (2ª parte- cont.)

Do ponto de vista dogmático, a Carta aos Coríntios é também ela um documento precioso, em virtude de nela aparecer, pela primeira vez, uma declaração clara e explícita da doutrina da sucessão apostólica.

O autor insiste no facto dos membros da comunidade não poderem depor os presbíteros por não serem eles a conferir-lhes autoridade:

«Os nossos apóstolos também tiveram conhecimento, através de nosso Senhor Jesus Cristo, que havia de haver disputas sobre a função do episcopado. Por isso, dispondo de um conhecimento perfeito do futuro, constituíram os já mencionados e determinaram entretanto que, quando morressem, os substituíssem, no ministério, outros varões, com o consentimento de toda a Igreja, e serviram irrepreensivelmente o rebanho de Cristo, humilde, serena e dignamente, por longo tempo reconhecidos por todos. Pois não será pequeno pecado rejeitarmos do episcopado aqueles que ofereceram irrepreensível e santamente os dons. Bem-aventurados os presbíteros que nos precederam e que terminaram a sua vida fecunda e perfeita, pois não temem que os deponham do lugar em que se sentaram. Verificamos, pois, que vós depusestes do ministério uns que dignamente se comportaram e governaram bem» (XLIV,1-6)

O direito de governar e presidir à comunidade deriva, pois, dos apóstolos que exerceram o seu poder em obediência a Cristo, o Qual por sua vez fora enviado por Deus (Cf. XLII,1-5). Deste modo, a deposição dos presbíteros por parte de outros membros da comunidade é um acto ilícito e, portanto, inválido.

Drª. Teresa Pereira

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