quarta-feira, 3 de junho de 2009

S. CLEMENTE DE ROMA E A EPISTULA AD CORINTHIOS (c. 96 d.C): apelo à obediência e unidade eclesial (2ª parte- cont.)

Hierarquia e Laicado. Carismas e Ministérios:

A Carta de Clemente distingue claramente Hierarquia de Laicado.

Depois de explicar as diversas classes da hierarquia do Antigo Testamento, Clemente afirma que «o homem leigo (laikós) ficou sujeito aos preceitos próprios dos leigos» (XL,5).

Trata-se, efectivamente, do documento mais antigo que temos onde aparece o termo “leigo” para designar os membros da Igreja que não pertencem à hierarquia. O termo deriva de “laós”, designando os pertencentes ao povo. A palavra latina que lhe corresponde é plebs.

Embora não explique em concreto no que consistia os “preceitos próprios dos leigos” ou preceitos laicais, Clemente quer deixar bem claro que existe efectivamente uma distinção “ministerial” entre os membros do clero e os que dele não fazem parte, muito embora não deixe de salientar também a existência de um “ministério” comum a todos os baptizados, fundado certamente num sacerdócio comum a todos.

Este ministério é expresso pelo termo “liturgia”: « Que cada um de nós, irmãos, pela ordem que lhe foi assinalada, procure agradar a Deus em boa consciência, não infringindo a regra fixada para o seu ofício (ths leitourgias), mas com dignidade» (XLI,1).

Por aqui se deduz que os leigos não só celebram a liturgia (ad intra) como são chamados a desempenhar, com dignidade, as funções que lhe são próprias nas diversas esferas do mundo (ad extra), sendo estas também uma verdadeira “liturgia”.

Tal como na Didaqué, os membros da hierarquia são designados de “episkopoi kai diakonoi” (bispos e diáconos) (XLII,4-5). Contudo, neste escrito, os primeiros são designados colectivamente de “presbúteroi” (presbíteros) (Cf. XLIV,5; LVII,1). Estes são mesmo investidos da função de “ths episkophs” (superintender; presidir) (XLIV,1.4).

Esta função de presidir concretizava-se, de um modo particular, na celebração da liturgia (ths leitourgias), ou seja, na tarefa de oferecer os dons ou apresentar as oferendas (XLIV,4). O seu ministério, portanto, é especificamente litúrgico e de governo.

Segundo o pensamento evidente e autoritativo de Clemente, a hierarquia da Igreja não surgiu, pois, a partir de uma iniciativa humana mas, ao contrário, corresponde à ordem querida por Deus, instituída por Jesus Cristo e continuada pelos apóstolos (XLII,1-2). Daí a gravidade da atitude de quem vai contra a vontade de Deus (XLIV,4), porque efectivamente « aqueles que fazem alguma coisa contra a sua [de Deus] vontade têm por castigo a morte» (XLI,3).

Drª. Teresa Pereira

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