quarta-feira, 23 de junho de 2010

O Convento do Calvário de Évora na História

Exemplo de Fidelidade e Vida Evangélica
PARTE II


Foi do Real Convento de Santa Helena do Calvário, «o mais observante, devoto e apartado convento do reino, da Primeira Regra Franciscana» (Cf. Agiologio, 5 de Março) que a 8 de Maio de 1709 chegaram ao novo convento do Louriçal, mandado construir pelo Rei D. Pedro II, com o inicio da obra a 9 de Março de 1620 segundo o traçado de João Antunes, as Madres Archangela dos Serafins Evangelista, Maria Teresa do Sacramento, Maria de Jesus Evangelista e Maria de Santa Anna, designadas como religiosas Clarissas Capuchas.

A vivência da «Primeira Regra de Santa Clara esta na base da especificidade do Convento do Calvário de Évora. Importa por isso perceber o significado desta especificidade do nosso convento.

A regra de vida que Santa Clara de Assis escreveu e para a qual obteve a aprovação do Papa Inocêncio IV em 1253 baseia-se nos valores espirituais e nos comportamentos sugeridos pela «Forma de Vida» que em 1212 ou 1213 recebeu do seu Pai Espiritual, São Francisco de Assis (1181-1226), «Forma de Vida» aprovada pelo Papa Inocêncio III, em 1210.

Ainda antes da aprovação da sua regra, em 1216, Santa Clara tinha solicitado ao Papa Inocêncio III que fosse concedido o direito inédito de pobreza, a fim de que a sua Ordem nada possuísse e que não tivesse a obrigação de aceitar qualquer tipo de doações, ou rendas. Este «privilégio da pobreza», contido na «Primeira Regra» foi outorgado pelo Papa Inocêncio III e confirmado em 1228 por Gregório IX. Porém o «privilégio da pobreza» foi contrariado logo em 1219, pelo Cardeal Hugolino (Cardeal protector da Ordem Franciscana) que aplicou a Regra Beneditina às Clarissas, segundo a qual as mulheres consagradas só seriam obrigadas a fazer voto de obediência, castidade e clausura. Posteriormente, em 1263, o Papa Urbano IV aprovou as constituições baseadas na Regra de São Boaventura e do Cardeal Ursini (1258) segundo as quais as propriedades e as rendas eram consideradas como sustento principal das comunidades religiosas femininas, tornando-se obrigatória esta regra também para todas as Clarissas, retirando-se-lhe deste modo o «Privilégio da Pobreza» que caracterizava a «Primeira Regra».

De facto, Sta. Clara foi a primeira mulher a elaborar uma Regra monástica, onde imperava a clausura aliada à pobreza evangélica, apesar de o Papa Inocêncio IV e de o Cardeal Hugolino lhe quererem mitigar a sua Regra. Com o tempo, a questão da pobreza levou a que cada mosteiro de Clarissas adoptasse a Regra que melhor lhe convinha. Uns adoptaram a Regra Hugoliniana; outros a Regra Inocenciana; alguns, a Regra de Sta. Clara; outros houve, até, que elaboraram a sua própria Regra. Para acabar com este estado de coisas, o Papa Urbano IV promulgou a 18/10/1263 uma nova Regra, conhecida por Regra Urbaniana. A intenção era a de unificar todos os mosteiros sob a mesma regra. Começou por unificar o nome, designando todos os mosteiros como da Ordem de Sta. Clara, e abolia todas as outras regras. Se a intenção era a de unificar, o resultado foi o contrário. A partir de então, temos duas regras: a Primeira Regra, a de Santa Clara e a Segunda Regra, a de Urbano IV.

Destas diferentes compreensões da pobreza e das formas de garantir a sobrevivência das comunidades de clausura surgiram as duas grandes correntes que caracterizam a Ordem Franciscana no século XIV, a conventual ou claustral e a observante.
P. Senra Coelho

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